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Divórcio em Cartório: Agilidade e menos burocracia para o fim do casamento

Tomar a decisão de encerrar um casamento costuma ser um momento delicado e que envolve muito desgaste emocional. Felizmente, a legislação brasileira evoluiu para tornar o processo de separação mais simples, rápido e menos burocrático através do divórcio extrajudicial, ou seja, o divórcio realizado diretamente em cartório.

Se você e seu cônjuge decidiram seguir caminhos diferentes, entenda abaixo como funciona essa modalidade e se vocês se encaixam nas regras para utilizá-la.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

Criado pela Lei nº 11.441/2007, o divórcio extrajudicial permite que o fim do casamento e a partilha de bens sejam oficializados no Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública.

Isso significa que o casal não precisa entrar com uma ação na Justiça, aguardar a fila do judiciário ou passar por audiências perante um juiz. O processo é muito mais célere, podendo ser concluído em questão de dias ou semanas.

Quem pode fazer o divórcio no cartório?

Para que o divórcio ocorra de forma extrajudicial, a lei estabelece alguns requisitos obrigatórios. O casal deve atender a todas as condições abaixo:

  • Consenso: O casal deve estar em total acordo sobre a decisão do divórcio, a divisão dos bens e o pagamento de eventual pensão alimentícia entre eles.

  • Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos em comum que sejam menores de 18 anos ou incapazes.

  • Ausência de gravidez: A esposa não pode estar grávida (ou não ter conhecimento prévio da gravidez) no momento do divórcio.

Importante: Em alguns estados brasileiros, já existem normas locais que permitem o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia das crianças já tenham sido resolvidas previamente na Justiça.

É obrigatório ter um advogado?

Sim. A lei exige expressamente a presença de um advogado para a realização do divórcio em cartório.

O papel do advogado é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, prestando toda a assessoria jurídica necessária, conferindo a divisão do patrimônio e assinando a escritura pública junto com o casal. Para economizar, o casal pode optar por contratar um único advogado para representar ambos, já que não há litígio (conflito).

Principais vantagens desta modalidade

  • Rapidez: Enquanto um divórcio judicial pode se arrastar por meses ou anos, o extrajudicial é resolvido rapidamente.

  • Economia: Os custos com taxas de cartório e honorários costumam ser menores do que os de um processo judicial longo.

  • Menos desgaste emocional: Evita a exposição e o estresse de audiências e da burocracia do sistema judiciário.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de divórcio? Sabemos que esse é um momento de transição importante na sua vida. Nossa equipe atua de forma empática e ágil para garantir que a sua separação ocorra com a máxima segurança jurídica.

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